
CANCELE O CARTÃO PELO SAC
GUARDE O PROTOCOLO DO CANCELAMENTO
De nada adianta o cliente cancelar o cartão com segurança pelo SAC se ele não tiver guardado o protocolo do cancelamento. Ele é fundamental para evitar “dores de cabeça” no futuro, afinal, essa é a prova do cancelamento.
Anote o protocolo em um lugar seguro. Seja na agenda, papel ou na caixa de e-mail, o importante é ter o documento disponível em caso de necessidade.
Três coisas podem acontecer quando o cliente não guarda o protocolo de cancelamento:
- A administradora pode alegar que o cartão não foi cancelado;
- A data do cancelamento da administradora pode ser diferente de quando o cliente o solicitou;
- A administradora pode não cancelar o cartão e lhe cobrar a tarifa de anuidade;
- O cartão “cancelado” pode ser utilizado em uma compra fraudulenta e você não ter como provar que pediu o cancelamento em tal data;
Conclusão: por mais que ache que nunca precisará de um protocolo, sempre o anote e guarde-o em um local seguro. Como diz o ditado: “O seguro morreu de velho!”.
Se quiser ser ainda mais precavido, grave a ligação no qual solicita o cancelamento. Já existem aplicativos para Android e IOS que fazem esse procedimento. Criar o hábito de gravar ligações podem, por exemplo, ter a prova de um mau atendimento ou divergência de informações que podem lhe levar ao erro.
VERIFIQUE SE EXISTEM FATURAS EM ABERTO
Ao cancelar, questione o atendente se existem faturas em aberto. E, principalmente, verifique se o pagamento da última fatura foi confirmado pelo sistema. É muito comum o cliente pagar a fatura e o sistema não dar baixa no pagamento, portanto, verifique se não há alguma fatura atrasada antes de cancelar um cartão.
Se houver compras em aberto, elas poderão ser pagas normalmente, veja o tópico abaixo.
AVISE TODOS OS SEUS CARTÕES ADICIONAIS E DEPENDENTES
Caso o cartão de crédito a ser cancelada tenha um ou mais cartões adicionais, avise-os antes de fazer o cancelamento, isso evita que eles sejam constrangidos ao tentar utilizar um cartão de crédito que está cancelado.
Os adicionais – também conhecidos como dependente – são cartões que fazem uso do limite do titular, portanto, ao cancelar o cartão principal, todos os adicionais são, automaticamente, cancelados pela administradora. O limite é suspenso imediatamente após a solicitação.
AVISE AS EMPRESAS QUE REALIZAM COBRANÇAS RECORRENTES EM SEU CARTÃO
Se o cartão é utilizado para o pagamento de assinaturas ou serviço recorrentes, tal como, assinatura de sites, revistas, mensalidades, planos de celulares, tv por assinatura, internet, etc. Entre em contato com as empresas e altere a forma de pagamento do serviço.
Ao suspender o cartão nenhum pagamento será mais autorizado pela administradora. Evite transtornos, veja se o cartão utilizado não é usado para o pagamento de algum produto e/ou serviço recorrente.
É POSSÍVEL CANCELAR UM CARTÃO DE CRÉDITO MESMO COM DÍVIDAS COM COMPRAS EM ABERTO!
Alguns consumidores acham que só podem cancelar o cartão de crédito se não estiver devendo mais nada para a administradora. Isso não é verdade! O consumidor tem o direito de pedir o cancelamento a qualquer momento, mesmo que tenha compras parceladas em aberto.
A administradora, por sua vez, não poderá se recusar a efetuar o cancelamento do cliente que está inadimplente. Já que, nada impede que ele negocie suas dívidas com o cartão cancelado.
Ao manter o cartão ativo o consumidor acaba sendo obrigado a pagar diversas tarifas e encargos, como a anuidade e a tarifa de manutenção. Quando o cancelamento é feito o cliente deixa de pagar anuidade, pois não há mais a prestação de serviço.
Compras parceladas – Se houverem compras parceladas, elas serão enviadas normalmente por meio da fatura mensal, até que todas as compras sejam quitadas. O titular não é obrigado a antecipar o pagamento das compras parceladas no momento do cancelamento, pois, toda compra parcelada já tem o seu encargo embutido no preço, portanto o cliente já pagou ônus pelo parcelamento (direta ou indiretamente). Portanto, a condição de pagamento entre o cliente e o estabelecimento não pode ser quebrada em virtude do cancelamento de cartão.
VEJA SE O CARTÃO TÊM COMPRAS PARCELADAS
Como dito acima, não é preciso pagar todas as compras para pedir um cancelamento. Ao cancelar o cliente continuará recebendo a fatura mensal, até que não existam mais compras em aberto.
No cancelamento o cliente só antecipa o pagamento das parceladas se quiser. Portanto, permanecerá o pagamento das parcelas mensais na data de vencimento acordada.
Mas, se quiser, poderá pedir para que a administradora antecipe todas as compras parceladas no momento do cancelamento e envie em apenas uma fatura.
SE FOR PRECISO DEVOLVER O CARTÃO, QUEBRE-O E DESTRUA O CHIP
É raro, mas algumas administradoras podem solicitar que o cliente devolva o cartão cancelado. Se isso acontecer, certifique-se de destruir completamente o cartão e o chip de segurança, isso evita que o plástico seja utilizado indevidamente por um funcionário da instituição. Além disso, se for obrigado a devolver o cartão, exija um comprovante.

Hoje em dia as administradoras NÃO solicitam a devolução do cartão, pois, depois de cancelado, ele não pode mais ser utilizado, portanto, não serve para nada!
O pedido de devolução de cartão costuma ser mais comum quando o cliente faz o cancelamento da conta-corrente, neste caso, costuma ser exigido a devolução de cartões, talão de cheques ou então o preenchimento de uma declaração atestando a inutilização.
USE OS PONTOS E MILHAS DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
O cliente deve usar os pontos e/ou milhas do programa de fidelidade antes de pedir um cancelamento. Ao cancelar um cartão os pontos e/ou milhas são, automaticamente, descartados pela administradora.
Se não quiser resgatar nenhum produto, serviço ou passagem aérea pelo programa de fidelidade do banco, nossa dica é para que transfira os pontos para outros programas de fidelidade como: Multiplus Fidelidade, Smiles, Dotz, TudoAzul, Amigo (Avianca), LATAM Fidelidade, Livelo, etc. Assim você terá mais tempo para decidir como utilizar seus pontos, o que evitará a perda das milhas aéreas no momento do cancelamento.
REEMBOLSO DA TARIFA DE ANUIDADE
Sim! Em alguns casos é possível receber de volta a tarifa paga pela anuidade no cartão. Mas atenção, o cliente só é reembolsado caso tenha pagado a tarifa antecipadamente, e o valor devolvido é somente aquele referente ao período em que o cartão não foi utilizado.
Por exemplo: Se a anuidade do cartão é cobrada em 3x de R$100. E o cliente cancelar o cartão poucos meses depois de pagar a anuidade, ele pode ter direito ao reembolso, já que pagou anuidade por um ano e fez o cancelamento antes desse prazo.
O cancelamento não é válido caso a administradora lhe cobre uma anuidade diferenciada, que é aquela cobrada em forma de mensalidade, por exemplo, 12x de R$6,99. Neste caso não há reembolso pois o cliente paga uma tarifa mensal e não há antecipação da tarifa. Portanto, não há período não utilizado que foi pago.
Pronto! Esperamos que as dicas mencionadas acima sejam úteis para você que deseja cancelar um cartão de crédito, mas não querem ter surpresas desagradáveis no futuro.
Realmente é uma lástima o atendimento via site do cartão EXTRA. QUAL TELEFONE DO SAC??????