As dívidas do Cartão de Crédito caducam se não pagar? É verdade que depois de 5 anos o nome volta a fica limpo, mesmo não pagando a dívida?
A maioria dos consumidores que estão com o “Nome Sujo” é por conta de dívidas relacionadas com o Cartão de Crédito, isso porque o dinheiro de plástico possui uma das maiores taxas de juros do mercado, com isso uma dívida pequena cresce muito rápido, é o que algumas pessoas costumam chamar de efeito “bola de neve”, por mais que o endividado queira realizar uma negociação, o valor sempre está aumentando devido aos juros sobrepostos (juros sobre juros). As dívidas só podem ficar cadastradas nos órgãos de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, atingido esse prazo o CPF do consumidor já não pode constar na lista de devedores, mas isso não significa que a dívida deixou de existir, entenda.
Quando o consumidor não paga uma dívida ele fica com o nome sujo – quando o CPF é cadastrado no SCPC, Serasa ou outro órgão de proteção ao crédito – por, no máximo, cinco anos, mesmo que não seja feita a quitação o nome do consumidor volta a ficar limpo depois de 5 anos, pois a dívida prescreveu para os órgãos de proteção ao crédito, embora para o credor ela possa continuar existindo.
Um detalhe importante, quando uma dívida prescreve fica mais difícil conseguir crédito pois o “Credit Score” fica muito baixo, então “nome limpo” não significa crédito na praça.
5 anos a dívida caduca!
O termo “caducar” é utilizado para se referir quando uma dívida prescreve do cadastro de proteção ao crédito, tal como, Serasa ou SCPC. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor só pode ficar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito por, no máximo, 5 (cinco) anos, atingido esse prazo o nome do consumidor deve ser retirado na lista de proteção ao crédito, mesmo que não tenha quitado a dívida.
Por conta da retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito, o consumidor pode conseguir crédito na praça novamente, isso porque as outras empresas que forem consultar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito verificaram que não existe mais nenhuma restrição em seu CPF. Entretanto para a empresa (credor) da dívida, ela continuará existindo, podendo inclusive ser cobrada (exceto de forma judicial).
Exemplo: Se você tem uma dívida com um Cartão de Crédito do Bradesco, espera cinco anos, depois desse prazo mesmo que não quite a dívida seu nome deve ser retirado da lista de proteção ao crédito, entretanto para o Banco Bradesco está dívida sempre existirá (cadastro interno), portanto muito provavelmente você nunca conseguirá crédito em nenhuma instituição ligada ao banco no qual a dívida “caducou”.
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