Primeiro vamos esclarecer o que é a anuidade. Tal cobrança é relativa ao período de utilização de doze meses (1 ano), por isso o nome “anuidade”. Se a sua administradora cobrou a anuidade à vista ou parcelada, ela pode ter que lhe reembolsar pelo período não utilizado, ou seja, após o período em que o cartão de crédito foi cancelado.
Exemplo – Tenho um Cartão Itaucard cuja anuidade é de R$ 300,00. Eu optei por pagar esse valor parcelado em 3x de R$100,00. Caso opte por cancelar o cartão no 6º mês eu terei direito ao valor referente aos seis meses restantes que não foram utilizados. Nesse exemplo o meu reembolso seria de trezentos reais.
Há cartões que chegam a cobrar mais de mil reais de anuidade. Então é importante ficar atento ao direito na devolução no momento do cancelamento.
A pessoa só não tem direito a devolução da anuidade quando ela é cobrada em forma de mensalidade (exemplo 12x de R$10,00), isso porque neste caso a tarifa é cobrada mensalmente e refere-se apenas ao mês de utilização. Ao pedir o cancelamento as demais parcelas simplesmente deixaram de ser cobrada, isso porque você não mais utilizará o cartão depois daquele período.
Dica: Ao cancelar um cartão de crédito a administradora não informa que você tem direito ao reembolso da anuidade referente aos meses que não foram utilizados. O cliente deve exigir seus direitos e pedir o reembolso, normalmente o pagamento é feito através de transferência bancária, para isso é importante que você tenha um conta em seu nome em qualquer banco.
Se a administradora se recusar a devolver o direito pago – referente ao período não utilizado – registre uma queixa no Procon da sua cidade, certamente a empresa atenderá a sua solicitação.
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