O consumidor não pode receber um Cartão sem que tenha solicitado, envio sem autorização é considerada prática comercial ilegal,sendo passível de indenização.
Antigamente os bancos e administradoras tinham o hábito de enviar ao consumidor cartões de crédito sem a autorização, normalmente essa era uma estratégia utilizada para captar novos clientes, pois a empresa mandava o plástico bloqueado, estando ele a disposição do cliente caso venha a ser realizado o desbloqueio. Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que o envio de um Cartão de Crédito sem a autorização do cliente é passível de indenização.
Quando a empresa envia um cartão de crédito sem o cliente pedir, ela pode causar aos consumidores diversos transtornos, isso porque o cliente vai ter que buscar informações sobre aquele plástico enviado, solicitando o cancelamento ou então devolver o produto que não foi solicitado.
Outra estratégia utilizada pelas empresas é fatura cobrando anuidades e taxas de manutenção de um cartão ainda supostamente bloqueado, a partir do momento que o cliente faz o pagamento de uma fatura de um cartão não solicitado, ele automaticamente passa a ser cliente da instituição. Então isso acaba gerando diversos transtornos para o cidadão.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) o envio de Cartão de Crédito sem que o cliente tenha feito a solicitação é uma prática comercial abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo dar ao cliente o direito a uma indenização por danos morais.
O que fazer em caso de recebimento? Se receber algum cartão não solicitado, a recomendação é que o consumidor entre em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Cliente) e/ou Ouvidoria da empresa responsável pelo produto enviado, e protocole uma reclamação. Se o problema ainda não for resolvido o consumidor pode procurar a Fundação de Proteção ao Consumidor (PROCON), para efetuar o registro formal contra a empresa, em alguns casos o próprio consumidor é encaminhado para o Juizado de Pequenas Causas, onde pode ser aberto pedido de indenização por danos morais de até 20 salários mínimos.
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