A perda de um parente é um momento doloroso para toda a família, infelizmente ninguém é avisado com antecedência quando algum familiar vai partir. Se o falecido tinha cartões de crédito em seu nome é importante que um parente mais próximo – de preferência de primeiro grau – se encarregue de solicitar junto ao banco ou administradora do cartão de crédito, informando o que aconteceu para que a administradora possa fazer o cancelamento e/ou bloqueio dos serviços.
O bloqueio poderá evitar que um parente ou outra pessoa utilize o cartão indevidamente.
Infelizmente, este tipo de ocorrência é muito comum. Muitas vezes o familiar não sabe onde foi parar a carteira do familiar falecido, diante disso surge o risco da utilização indevida dos dados bancários.
Já ouve casos em caso o familiar morreu e outra pessoa continuou comprando no cartão de crédito do falecido, isso quando não ocorre o saque da conta bancária, prejudicando os demais herdeiros.
É difícil cuidar da parte burocrática após a morte de um familiar, contudo, isso pode evitar que tenha transtornos no futuro. Isso porque caso o cartão não seja pago no vencimento, a administradora cobrará juros e demais encargos por atraso, daí a importância do cancelamento.
COMO CANCELAR
A nossa recomendação é para que o parente mais próximo entre em contato com o SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor) do banco ou administradora do Cartão de Crédito munido com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do falecido, informe o falecimento ao atendente, ele provavelmente registrará os dados, e se for o caso tentará entrar em contato com um telefone de contato do cadastro do titular para confirmar a veracidade da informação.
Se preferir, peça o cancelamento em qualquer agência da instituição responsável pela administração do cartão. Porém, para as solicitações presenciais é necessário apresentar a Certidão de Óbito para que seja procedido o cancelamento e/ou bloqueio de todos os produtos junto ao banco.
O cancelamento também evita que a administradora continue cobrando os juros do crédito rotativo em caso de atraso no pagamento, bem como a incidência da tarifa de anuidade, que em muitos casos pode ser superior a trezentos reais ao ano.
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