No ato da contratação de um Cartão de Crédito muitas administradoras costumam oferecer ao cliente, vários serviços adicionais, tais como: seguros, planos odontológicos e até títulos de capitalização. Hoje o blog vai falar especificamente do “Seguro Perda e Roubo”, ele é oferecido por praticamente todas as administradoras e certamente você já foi ou ainda vai ser convidado a aderir. Mas será que é vantajoso contratar um seguro adicional no Cartão? É obrigatório? Descubra abaixo.
Nenhum consumidor pode ser obrigado a pagar por uma compra não realizada, não podendo ser responsável pelo uso indevido através das “falhas” do meio de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que as administradoras obriguem o consumidor a adquirir seguros adicionais, ela poderá oferecer, porém a aceitação ficará a critério do cliente. Normalmente a proteção perda e roubo custa entre R$3,50 e R$15,00 por mês, sendo que algumas delas também oferecem a possibilidade de concorrer a prêmios todos os meses.
Entendendo a proteção – A proteção perda e roubo que os seguros oferecem já é um benefício que o consumidor conquistou, nenhum cliente pode ser obrigado a pagar por uma compra não realizada. É responsabilidade da administradora e dos estabelecimentos conferirem a titularidade do comprador no momento da compra, porém isso nem sempre acontece.
Então o cidadão mesmo que não tenha contratado nenhum “Seguro Perda e Roubo” já está protegido legalmente. Em caso de utilização indevida ou compra não reconhecida, basta que o cliente entre em contato com a administradora e informe o ocorrido, o atendimento de cancelamento da cobrança indevida será o mesmo, quer você tenha contratado o seguro adicional ou não!
Na prática significa dizer que o “seguro perda e roubo” é desnecessário, a menos que a “proteção” ofereça mais algum benefício ou serviço adicional que você vá utilizar.
Venda casada de seguro no Cartão de Crédito
Algumas administradoras tem utilizado de má-fé para vender seguros ao consumidor sem que ele perceba, acabam colocando vários seguros com valor inferior a R$5,00 no cartão, dessa forma o cliente acaba não percebendo caso não analise a fatura com detalhes. Isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor pois trata-se de venda casada.
Uma outra técnica para vender seguros é no momento que o cliente liga para a central de atendimento – Um atendente informa as vantagens do seguro e logo em seguida pergunta “Podemos ativar a proteção?” – O cliente menos atento acaba pensando que a ativação é obrigatória para ficar protegido em caso de compras indevidas, quando na verdade ele já está legalmente protegido.
Quem tem que se preocupar com a segurança no meio de pagamento é a administradora e não o cliente. Cabe a administradora e aos estabelecimentos checarem a titularidade no momento da compra, isso está descrito no contrato e no próprio cartão de crédito: “Uso pessoal e intransferível”!
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