Fez alguma compra e pagou com o Cartão e quer cancelar? Saiba nesta matéria como proceder com uma solicitação de cancelamento ou estorno de despesa realizada com o seu cartão de crédito, procedimento é bastante comum hoje em dia. Basicamente existem duas formas de cancelar uma compra: a primeira é solicitando ao estabelecimento o estorno (nem sempre é possível) e a segunda é em caso de fraude (compra não reconhecida).
Cancelamento com o consentimento do estabelecimento
O cancelamento de uma compra ou despesa no cartão de crédito, débito, pré-pago ou múltiplo poderá ser realizado sempre que houver o consentimento do estabelecimento ou empresa responsável pela cobrança. Nos casos de cancelamento deverá ser feito o estorno do valor cobrado em seu cartão, tal solicitação deverá ser feita juntamente a empresa que gerou a cobrança.
O estorno pode demorar até duas faturas subsequentes para constar no sistema da administradora.
Infelizmente não são todas as compras que podem ser canceladas por desistência/arrependimento. No caso das compras pela internet (online) é possível cancelar por arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto. Já nas compras presenciais o estabelecimento/empresa não é obrigado a cancelar a compra.
Cancelamento de compra por fraude
Caso apareça alguma cobrança indevida na fatura de seu cartão de crédito o cancelamento e anulação dessa despesa poderá ser solicitado diretamente junto a Central de Atendimento da administradora do plástico, basta informar que você não reconhece determinada compra.
O procedimento adotado nesses casos é o bloqueio/cancelamento do cartão atual e solicitação de uma segunda via por suspeita de fraude. Posteriormente sua solicitação deverá ser analisada pelo setor de segurança e combate a fraudes, caso seja constatado que a compra não foi realizada pelo portador do cartão a mesma deverá ser cancelada.
Resumo
O cancelamento de uma compra com o Cartão poderá ser realizado a qualquer momento caso haja o consentimento do estabelecimento, tal solicitação deverá ser feita diretamente ao responsável pela cobrança, e não a administradora. Já no caso de cancelamento de compras por fraude, tal solicitação deverá ser feita diretamente a administradora do cartão.
Embora o cancelamento e estorno de compra seja uma prática bastante comum, nem todos os estabelecimentos permitem o cancelamento de uma compra por desistência/arrependimento, exceto nas compras online onde esse direito está previsto em lei.
Caso queira cancelar uma compra reconhecida e o estabelecimento esteja se recusando a melhor saída é procurar um órgão de proteção ao consumidor (Procon) para ver se há esse direito, mas lembre-se que nem sempre é possível cancelar uma compra.
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