Caso o seu Cartão de Crédito tenha sido utilizado indevidamente, saiba que a administradora deverá retirar a cobrança, mesmo que o cliente não tenha aderido ao seguro perda e roubo.
No momento da contratação de um Cartão de Crédito o consumidor é normalmente questionado sobre a adesão ou não ao Seguro Perda e Roubo, mas você sabe se esse seguro é realmente necessário? Preciso pagar isso para ter proteção em caso de perda ou roubo? Nessa matéria esclareceremos essas e outras dúvidas que foram enviadas pelos leitores do blog. Antes de iniciar essa matéria já deixamos claro que a contratação desse tipo de seguro é opcional, ou seja, o cliente não é obrigado a contratar.
Normalmente esses seguros custam de R$4 a R$30 por mês dependendo da administradora e das coberturas oferecidas pelo seguro. Nessa matéria falaremos apenas do seguro mais básico que é aquele que cobre apenas a perda ou roubo do cartão.
É comum que este tipo seguro distribua também prêmios através de sorteios mensais para estimular a adesão ao produto. O seguro pode ser oferecido pela própria administradora ou então por uma seguradora terceirizada.
Vale a pena contratar?
Se o seu objetivo ao fazer a contratação do seguro é ficar protegido contra o uso indevido do seu plástico a resposta é que não vale a contração, isso porque a garantia oferecida pelo seguro já é um benefício garantido por lei. Veja porque:
A responsabilidade pela segurança nas transações é da administradora do cartão. O cliente não pode ser culpado por uma falha de segurança, clonagem ou qualquer outro tipo de fraude.
O contrato entre as administradoras e os estabelecimentos prevê que o uso do cartão é de uso pessoal e intransferível ao titular do cartão, sendo assim mesmo os plásticos que possuem a tecnologia de chip só podem ser utilizados a partir da identificação do cliente afim de verificar se a pessoa que está comprando é a mesma na qual consta no cartão.
O que acontece é que praticamente nenhum estabelecimento solicita a apresentação de documentos em caso de cartões com chip e senha. Sendo assim em caso de utilização indevida como é que o fraudador conseguiu utilizar o cartão sem a apresentação de documentos?
A maioria das compras indevidas é feita pela internet com informações de fácil acesso, isso porque basta a digitação de três números para que uma compra seja aprovada: número do cartão, data de validade e código de segurança (CVV ou CVC), sendo assim qualquer pessoa que tiver contato com o cartão pode anotar ou simplesmente fotografar esses dados para utilização indevida na internet.
Como mencionado acima a contração do seguro é OPCIONAL, mesmo que o cliente não tenha contratado ele deve ser coberto pela administradora, pois o cliente não é o responsável pela segurança do meio de pagamento.
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