Muitos leitores enviam e-mail perguntando sobre o procedimento para cancelar uma compra realizada com um Cartão de Crédito, em virtude disso resolvemos criar uma matéria explicando de uma forma bem simples como ele funciona e em que situações ele é permitido. A suspensão das cobranças deve ser feita pelo estabelecimento através de um procedimento chamado “Estorno”, pois a administradora não tem autonomia para cancelar nenhuma compra já aprovada, a não ser em caso de fraude.
O cancelamento e/ou suspensão de uma compra feita com o cartão de crédito pode ser efetuado nas seguintes situações:
- Cancelamento de compra por divergência de valor;
- Cancelamento de compra por divergência da forma de pagamento (exemplo: a compra não foi parcelada);
- Cancelamento de compra por acordo entre cliente e o estabelecimento;
- Cancelamento de compra por fraude (exemplo, compra não reconhecida);
Compra reconhecida pelo cliente – Se você reconhece que fez tal compra com o Cartão de Crédito, porém por algum motivo deseja a anulação dessa cobrança, saiba que a administradora não pode efetuar o cancelamento pois não tem autonomia, tal solicitação deve ser feita diretamente ao estabelecimento no qual você realizou a compra.
O estabelecimento solicitará o estorno da compra em até 10 (dez) dias úteis após a solicitação, porém cabe ressaltar que o estorno pode demorar até duas faturas para ser lançado dependendo da data da solicitação e do fechamento da fatura do cartão.
Cabe salientar que as regras para cancelamento de uma compra e devolução varia de acordo com o tipo de estabelecimento, por exemplo, para compras na internet o consumidor tem 7 (sete) dias após o recebimento do produto para devolver o item e solicitar o estorno de seu pagamento caso desista da compra. Já as compras presenciais não possuem devolução garantida legalmente em caso de arrependimento (apenas em caso de defeito).
Não reconheço uma compra, como cancelar? Se o seu cartão foi utilizado para realizar uma determinada compra mas você não reconhece, então é necessário entrar em contato imediatamente com a sua administradora, ela poderá cancelar a compra por “fraude”. Ao realizar esse procedimento o cartão de crédito também deve ser cancelado, pois a adm. pede uma segunda via do plástico possivelmente fraudado.
Em caso de fraude, clonagem de cartão, etc o consumidor não é obrigado a pagar pela compra indevida, isso porque a segurança no meio de pagamento é de responsabilidade do banco administrador do plástico.
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