Saiba o que fazer caso seu cartão tenha sido clonado ou utilizado indevidamente por terceiros, veja como cancelar uma compra não reconhecida pelo titular.
Você já foi vítima de fraude com o Cartão de Crédito? Pois saiba que o número de ocorrências tem aumentado bastante nos últimos anos, saiba o que fazer caso seja lançada em sua fatura uma compra não reconhecida. O cancelamento da cobrança deve ser solicitado diretamente junto a administradora pela central de atendimento, você deve ser atendido mesmo que não tenha contratado o seguro perda e roubo (opcional).
A maioria das compras indevidas é feita pela internet, mas há também casos de clonagens de cartões.
O que fazer em caso de compra não reconhecida no cartão?
O primeiro passo é ligar para a administradora do cartão comunicando o ocorrido, assim que a administradora tomar conhecimento de que o cliente não reconhece tal cobrança deve efetuar o bloqueio do cartão por suspeita de fraude, sendo necessário o envio de uma segunda via para o cliente.
Normalmente as solicitações de cancelamentos são realizadas pelo setor de segurança do banco ou administradora. Caso seja comprada a fraude a cobrança deve ser cancelada do cartão de crédito do cliente.
O que fazer se a administradora se recusar a cancelar a cobrança?
Se você não fez alega não ter feito determinada compra mas a administradora está insistindo em lançar a cobrança o cliente deve procurar ter todos os comprovantes que tentou fazer o cancelamento junto ao administrador mas não obteve êxito, posteriormente deverá registrar uma reclamação no Procon e até mesmo um processo por danos morais.
Salientamos que a segurança do meio de pagamento é da administradora, o cliente não tem culpa caso o meio de pagamento tenha sido fraudado.
Não tenho seguro no cartão de crédito, e agora?
Não se preocupe, mesmo que você não tenha contratado nenhum seguro junto a sua administradora não deverá pagar pelo que alega não consumir no cartão, isso porque o banco ou administradora é que é responsável pela segurança no meio de pagamento, em caso de fraude o prejuízo é da administradora e não do cliente.
O que acontece bastante é as administradoras venderem seguros de perda e roubo dando a entender que a cobertura nesses casos só acontecerá para clientes que contratarem a cobrança, quando na verdade este é um direito do consumidor.
Em um artigo anterior publicamos aqui no blog o Cartão, que a contratação de seguro de perda e roubo pode ser um dinheiro jogado fora, já que o benefício já é garantido em lei.
Muitos clientes perguntam “Mas se eu tiver o seguro no cartão o atendimento não será mais rápido?” Nem sempre, isso porque a administradora e/ou seguradora deve passar pelo mesmo procedimento de segurança antes de cancelar a transação, ou seja, ela verificará se a compra realmente não foi feita pelo cliente antes de realizar a cobertura.
Deixe uma resposta