O Cartão de Crédito é o meio preferido de pagamento da maioria dos brasileiros, isso porque além de facilitar o pagamento permitido o parcelamento ainda é possível acumular milhas aéreas. Você sabe como deve ser feito o cancelamento de uma compra realizada com o cartão de crédito? Então saiba agora quais são os seus direitos na hora de cancelar uma compra, seja por desistência ou irregularidade por parte do estabelecimento.
É possível cancelar uma compra paga com o Cartão de Crédito?
Sim, é possível! Mas não são todas as situações que permitem o cancelamento diretamente pelo cliente. O cancelamento poderá ser efetuado diretamente com o estabelecimento na maioria dos casos, basta que a empresa que gerou a compra insira novamente os dados do cartão e faça a suspensão (estorno) da compra. Já no caso de compras indevidas o cancelamento pode ser realizado diretamente com a empresa administradora do cartão.
Cancelar compra reconhecida pelo cliente
Para cancelar uma compra por desistência, problemas de recebimento, cobrança indevida, etc, a maneira mais fácil para pedir a suspensão da cobrança é entrando em contato diretamente com a empresa que foi a responsável pela geração da cobrança. Se isso não for possível você pode registrar uma reclamação junto a sua administradora para que ela faça a intermediação de sua reclamação.
O que acontece bastante é o cliente ligar para a administradora pedindo para cancelar uma compra “X”, o problema é que a administradora não tem autonomia para fazer a suspensão da cobrança quando ela é reconhecida pelo consumidor, ou seja, o consumidor confirma que fez a compra mas quer cancelar.
O cancelamento de compras diretamente pela central de atendimento não é permitido para evitar que os clientes realizem indevidamente o cancelamento de suas despesas, deixando o estabelecimento no prejuízo.
Cancelar compra não reconhecida pelo cliente
Este tipo de cancelamento poderá ser efetuado diretamente pela central de atendimento do cartão de crédito, pois o cliente alega não reconhecer a compra e portanto pode solicitar o cancelamento pelo motivo de “fraude”. Os cancelamentos realizados por este motivo são feitos de imediato pela administradora, por medidas de segurança o seu cartão atual deve ser cancelado, sendo que a administradora pede uma nova via para o cliente.
O setor de segurança de o Cartão de Crédito deve analisar a compra não reconhecida. Em alguns casos pode ser solicitado a assinatura de termos de não reconhecimento, mas normalmente este tipo de registro é feito automaticamente sem que seja necessário enviar nenhuma cobrança.
Fique tranquilo pois mesmo que você não tenha contratado nenhum seguro no cartão de crédito a compra deve ser cancelada, isso porque a responsabilidade pelo meio de pagamento é da administradora. O consumidor não é obrigado a pagar pelo que não utilizou (em caso de fraude).
Conclusão
O cancelamento da cobrança deve ser feito junto ao estabelecimento ou empresa que gerou a cobrança caso você alegue que reconhece a compra. Em caso de compra não reconhecida (suspeita de fraude) o cancelamento da compra pode ser efetuado diretamente pela central de atendimento da sua administradora.
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