Hoje a maioria dos pagamentos é realizada com os cartões, isso porque eles facilitam a vida do consumidor que não precisa ficar andando com dinheiro no bolso e ficar recebendo muitas vezes moedas de troco. É por essa razão que muitos consumidores têm utilizado o cartão inclusive para o pagamento de compras de menor valor, porém alguns direitos dos consumidores vem sendo descumpridos por alguns comerciantes. O Consumidor que utiliza o cartão de crédito, débito e pré-pago precisa ficar muito atento aos seus direitos, pois muitos estabelecimentos têm exigido valor mínimo para aceitar o pagamento com o “dinheiro de plástico”, está prática é ilegal afirma a ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) o estabelecimento não pode exigir valor mínimo nem máximo para a utilização dos cartões de crédito, débito ou pré-pago. Muitos estabelecimentos alegam que o limite mínimo é das próprias máquinas, no entanto essa informação não é verdadeira, pois atualmente todas as máquinas de cartões (Cielo, Rede, etc) estão aptar a fazer pagamentos de qualquer valor, inclusive centavos. Os comerciantes fazem a recusa do cartão para que o custo da transação com o cartão não influencie negativamente no lucro, mas essa prática é ilegal afirma também o Procon.
Um fator que influência isso ainda existir é o fato do consumidor não conhecer seus direitos. Outra prática considerada ilegal segundo Procon é ter preços diferenciados para pagamento com o cartão quando não há parcelamento (1x). Segundo o órgão o desconto para pagamento à vista deve valer quando o pagamento for efetuado sem parcelamento no cartão de crédito.
O estabelecimento que não respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser multado, podendo o valor da multa variar conforme o tipo de estabelecimento, reincidência, porte da empresa, entre outros. Por isso o consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon ou qualquer outra entidade de proteção ao consumidor para fazer uma denúncia, em muitos casos as denúncias podem ser realizadas pela internet no site das entidades que normalmente são administradas pelos municípios (Procon´s).
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