Na matéria de hoje falaremos sobre mais um direito do consumidor que muitos portadores de cartões desconhecem mas que é muito importante. Você sabia que o lojista não pode cobrar valores diferentes do pagamento em dinheiro caso o consumidor pague com o cartão sem parcelamento? Pois é, muitos consumidores não sabem disso e acabam perdendo o desconto do pagamento à vista quando fazem o pagamento com o cartão sem parcelar. A regra foi estabelecida pela portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, segundo ela é considerado ilegal a cobrança de preços diferentes nas compras feitas com o cartão, seja ele de crédito, débito, pré-pago, etc, quando não há parcelamento o desconto à vista deve ser aplicado caso o estabelecimento ofereça para pagamentos em dinheiro.
No final de 2013 o Procon-SP e a Proteste lançaram uma campanha para orientar os consumidores e lojistas que o desconto à vista deve ser mantido mesmo que o pagamento seja realizado com o cartão.
A regra não vale para as compras parceladas, pois entende-se que no pagamento feito em parcelas pode haver planos de pagamentos com ou sem juros, pois variam de acordo com as condições de pagamento do estabelecimento ou administradora do cartão.
Lojas reclamam
Alguns lojistas têm reclamado que a regra do CDC prejudica as vendas, pois quando o pagamento é feito com o cartão de crédito, débito ou pré-pago o lojista acaba tendo que pagar taxas para as máquinas e terminais de cartões por transação. Segundo o Procon a responsabilidade por negociar as taxas é do estabelecimento, não tendo nenhuma relação com o consumidor. Os preços em dinheiro devem valer para o pagamento com cartões caso ele trabalhe com esta modalidade de pagamento.
Recusa de Cartão
Ainda segundo o Procon-SP as lojas que trabalham com cartões não podem optar por não receber pagamentos com cartão, caso considere que a transação não é vantajosa. Portanto os lojistas precisam ficar atentos as suas responsabilidades caso queiram trabalhar com os cartões de crédito, débito e pré-pago.
Denúncias
As denúncias devem ser realizadas no Procon do seu município caso alguma empresa desrespeite a regra. Ainda segundo o órgão o consumidor deve desistir da compra caso ocorra diferenciação nos preços para pagamentos com o cartão.
Deixe uma resposta