O termo “caducar” é usado muitas vezes para fazer referência ao prazo com que o nome de um consumidor pode ficar cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, tal como o SCPC ou Serasa. Por lei, o nome do consumidor só pode permanecer neste cadastro por, no máximo, cinco anos, depois desse prazo a dívida prescreve no órgão de proteção ao crédito, mas isso não significa que o consumidor não continua devendo para a administradora.

5 anos é o prazo de validade que uma dívida pode constar no serviço de proteção ao crédito, tal como, o SCPC ou Serasa. Nenhuma dívida pode permanecer neste cadastro por tempo superior. Quando a dívida saí do SPC sem que o consumidor quite a dívida muita gente diz que ela CADUCOU.
Mas para o banco ou administradora do cartão a dívida sempre continuará existindo, afinal ela pode manter um cadastro internet com o débito. Depois de cinco anos, a empresa só pode cobrar de forma amigável a dívida, ela não pode ser cobrada judicialmente por nenhum banco depois desse prazo, pois , passa a ser considerada como prescrita.
Muitos consumidores, aproveitam dessa brecha e contraem dívidas e não as pagam, pois sabem que depois de cinco anos o nome voltará a ficar limpo. Porém, não se engane, se você tiver uma dívida caducada o seu nome estará “limpo”, porém o seu Score de crédito será baixíssimo – pontuação de crédito que algumas empresas utilizam – portanto é provável que mesmo com o “nome limpo” a pessoa não consiga mais crédito no mercado, então o ideal é procurar negociar seus débitos, mesmo que eles já tenham caducados.
Exemplo: Se você contrai uma dívida e não paga, depois de cinco anos o seu nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo que não pague a dívida. No entanto, para o credor da dívida o débito sempre existirá.
Ex: se a dívida é com o Banco Itaú, depois que o débito caducou continuará existindo a dívida na instituição, impedindo o acesso ao crédito. Porém nada impede que você tente conseguir crédito em um concorrente.
Renovação de dívida para evitar a prescrição– Algumas empresas estão fazendo uma manobra ilegal para evitar que o nome do consumidor seja retirado do SCPC ou Serasa depois de cinco anos. Eles alegam que o cliente fez um acordo de pagamento e não honrou com o pagamento, com isso conseguem recadastrar o débito como se fosse um novo, fazendo com que o nome da pessoa continue na lista de devedores.
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