As administradoras de cartões de crédito oferecem o seguro perda e roubo, trata-se de uma proteção adicional, sendo a sua contratação opcional, ele protege o consumidor em caso de perda, roubo ou extravio de um cartão de crédito, pois cobre compras não realizadas pelo titular. Mas o que poucos os consumidores sabem é que essa proteção já é praticamente garantida por lei, visto que nenhum consumidor pode ser obrigado a pagar por aquilo que não comprou, a responsabilidade pela segurança do meio de pagamento é da administradora, embora ela também seja considerado vítima.
Ao ter um cartão perdido, roubado ou extravio o consumidor deve, primeiramente, entrar em contato com a administradora para informar o fato, ela então procederá com o bloqueio do cartão, impedindo a utilização indevida caso uma pessoa mal-intencionada tente utilizá-lo. Após o bloqueio preventivo a administradora envia ao cliente, por correios, um novo cartão.
Caso tenha alguma compra indevida o cliente deve efetuar a contestação junto a administradora. A administradora, então, abrirá uma investigação, se ficar comprovado que aquela compra foi fraudulenta a transação é cancelada pelo banco – mesmo que o cliente não tenha contratado o seguro perda e roubo.
Uma dica importante é registrar um Boletim de Ocorrência, pois ele é a comprovação policial do fato e pode ajudá-lo a reaver o dinheiro de uma transação caso a administradora se recuse a efetuar o cancelamento após o pedido da contestação. O B.O, em alguns estados, pode ser registrado inclusive por meio da internet.
Então, mesmo sem seguro, o cliente não pode ser responsabilizado por uma transação que não efetuou. A segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade, principalmente, do administrador. O contrato entre as maquininhas e os estabelecimentos prevê que o consumidor deve ser identificado no momento da transação mediante a apresentação de comprovante de identidade, porém, são pouquíssimos os estabelecimentos que solicitam o documento quando o cliente realiza a transação com cartão de crédito.
Fique atento – se a compra fraudulenta foi realizada mediante a digitação da senha pessoal e intransferível do titular, neste caso, o consumidor pode ser responsabilizado caso fique comprovado que ele forneceu o código ao fraudador. Mas, mesmo assim, ainda é possível recorrer juridicamente da cobrança indevida, pois, o poder judiciário tem se posicionado a favor dos consumidores quando o assunto é fraude envolvendo o cartão de crédito.
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