A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal aprovou uma proposta que obriga os estabelecimentos e administradoras de cartões de crédito e débito a disponibilizar aos clientes de bares, hotéis e restaurantes uma fatura específica para gorjeta, dessa forma o cliente poderá efetuar o pagamento de gorjeta também através do dinheiro de plástico. A proposta tem por objetivo valorizar o trabalho do funcionário, permitindo que o cliente retribua com pagamento de gorjeta via cartões, pois entende-se que hoje em dia o uso dos cartões como forma de pagamento supera a utilização do dinheiro em espécie.
A nova medida está prevista no ainda projeto de lei 6787/10 do Deputado Glauber Braga (PSB-RJ), cujo parecer favorável foi dado pelo relator da CCJ. O texto seguirá agora para análise do senado, posteriormente deve ser encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto justificou o projeto de lei alegando que hoje a moeda eletrônica através de cartões ou pagamentos móveis está em forte expansão, substituindo o dinheiro em espécie, portanto, é justo oferecer ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento da gorjeta inclusive com cartões.
Em virtude da popularização desse meio de pagamento às administradoras de cartões e os estabelecimentos também devem se adequar, permitindo inclusive o pagamento de contribuições ou cover artístico. Para efeitos de faturação deve ser desenvolvido um sistema, de modo a permitir o pagamento da gorjeta, seja de forma independente ao valor consumido nos hotéis, bares ou restaurantes. Dando dessa forma, a segurança de que o dinheiro pago com cartão será destinado ao funcionário pelos serviços prestados.
O projeto de lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para o pagamento da gorjeta. Ele também não determina a obrigatoriedade do pagamento. Trata-se apenas da disponibilização de mais um meio de pagamento ao consumidor, que poderá optar por fazer o pagamento também pelo cartão de crédito ou de débito. Tal regra só será aplicada aos estabelecimentos que aceitam cartão de crédito, portanto, os estabelecimentos que não aceitam pagamentos com máquinas de cartões não estão obrigados a disponibilizar tal forma de pagamento.
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