O momento é de dor, porém é importante que os parentes próximos se encarreguem de pedir o cancelamento dos cartões de crédito para evitar cobranças indevidas.
Em caso de óbito é aconselhável que a família entre em contato com a administradora do Cartão de Crédito para cancelar o cartão de um parente falecido, tal procedimento é importante para que o banco e/ou administradora não continue gerando cobranças e encargos financeiros, tal como, anuidade, mensalidade, taxas, etc. Além disso o cancelamento pode impedir que o plástico seja utilizado indevidamente por terceiros, neste artigo explicamos melhor como esse procedimento funciona.
Quando o cartório registra a Certidão de Óbito ele emite uma certidão nos principais documentos da pessoa falecida (RG, CPF, Título de Eleitor, etc), para que seja dada a baixa no documento, porém esse procedimento é bastante demorado e pode demorar meses para acontecer, então o ideal é que o parente mais próximo ou herdeiro, entre em contato diretamente com a administradora munido do atestado de óbito para que seja dada a baixa do contrato, suspendendo assim novas cobranças.
A solicitação de cancelamento deve ser feita pelo parente mais próximo ou então pela pessoa que ficou responsável pelo inventário (inventariante). Deve-se comunicar de preferência por escrito ou então diretamente em uma agência bancária da instituição responsável.
Se o cancelamento não for solicitado pode acontecer da administradora continuar cobrando serviços tais como: anuidade, mensalidades, seguros, etc. Além disso pode acontecer a utilização indevida.
Outra recomendação é jamais utilizar o Cartão de Crédito de uma pessoa falecida, mesmo que seja o adicional, isso porque o débito originado após a morte do titular pode ser repassado para o adicional/herdeiros já que tal comportamento pode ser visto como má-fé em processos judiciais.
E as dívidas, como ficam?
Se o parente falecido tiver seguro que cubra as dívidas em caso de morte, as dívidas deveram ser pagas pela seguradora responsável, observadas as condições da apólice do seguro (dependendo do seguro contratado).
Porém se o Cartão com dívidas não tiver seguro, as dívidas podem ser descontadas no inventário, ou seja, a instituição pode pedir para que o valor X da dívida seja descontada da herança caso a pessoa tenha deixado bens. Exemplo: O parente falecido deixou R$ 2 mil em dívidas de cartões, esse valor pode ser descontado da herança (se aplicável).
É recomendado procurar um advogado para assegurar os direitos dos herdeiros, principalmente quando o valor da herança for menor do que o valor da dívida.
Anônimo says
Boa noite, assim como o banco que pagava o beneficio deste meu parente que faleceu, detectou que este havia morrido, este banco do cartão de crédito, poderia também identificar tal situação, o benefício não veio enm mais um dia sequer…
Anônimo says
Bom dia, no meu caso meu tio faleceu, porém uma editora de revista continuou cobrando por vários meses a assinatura de uma revista, anuidade, seguros e vários outros serviços que estavam com pagamento no cartão. O problema é que só descobrimos isso depois de muito tempo, será que o banco pode obrigar a gente a pagar pela dívida? Isso porque o Bradesco fica ligando o tempo todo pra gente.